Logo de Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Acessibilidade
Acesso Restrito

SESSÃO - 10/2026

Resumo da votação

ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício regular de suas atribuições e evocando o artigo 80, III da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Organização da... Mostrar menos
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício regular de suas atribuições e evocando o artigo 80, III da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil Lar do Idoso “Paulo de Tarso”, com sede em Selvíria/MS, inscrita no CNPJ nº 01.561.547/0001-29, para fins de amparo institucional a idosos de Ribas do Rio Pardo/MS.



Art. 2°- A parceria objetiva a internação de idosos de Ribas do Rio Pardo, com idade igual ou superior a 60 anos, em estado de abandono ou sem condições de prover a própria subsistência, satisfazendo as suas necessidades de moradia, alimentação, higiene, saúde e convivência social, em regime de internato, na forma asilar, com prestação de atendimento social aos idosos acolhidos, viabilizando o acesso aos direitos sociais, através de orientação e apoio especializado e continuado.



Art. 3°- O valor total do repasse será de R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), com repasses mensais de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), destinados à internação de idosos, no período de maio/2026 a abril/2027.



Art. 4°- Os valores serão repassados mensalmente mediante apresentação, pela entidade, da respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis, conforme o Plano de Trabalho, para comprovação de sua regularidade fiscal e aplicação correta dos recursos, sob pena de suspensão dos repasses subsequentes.



Art. 5°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário.



Art. 6°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a Organização da Sociedade Civil Lar do Idoso Paulo de Tarso.



Art. 7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Aprovada

SESSÃO - 10/2026

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 06/05/2026 07:55 Fechamento: 06/05/2026 07:56
Anderson Arry
Anderson Arry Vereador
SIM
Dione Tavares
Dione Tavares Vereador
SIM
Jaqueline Arimura
Jaqueline Arimura Vereador
SIM
Jeová do Banco
Jeová do Banco Vereador
SIM
José Heleriano
José Heleriano Vereador
SIM
Lucas Lopes
Lucas Lopes Vereador
SIM
Lucy Duarte
Lucy Duarte Vereador
SIM
Missionária Rose Pereira
Missionária Rose Pereira 2° Secretaria
SIM
Policial Christoffer
Policial Christoffer 1º Secretário
SIM
Sargento Nei
Sargento Nei Vice-presidente
SIM
Tania Ferreira
Tania Ferreira Presidente
SIM