JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo promover a institucionalização jurídica do Plano de Desenvolvimento Municipal "Ribas 100 Anos", documento estratégico elaborado com ampla participação da sociedade civil e apoio técnico da Suzano, que define a visão de futuro e os eixos de desenvolvimento do Município de Ribas do Rio Pardo para os próx...
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JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo promover a institucionalização jurídica do Plano de Desenvolvimento Municipal "Ribas 100 Anos", documento estratégico elaborado com ampla participação da sociedade civil e apoio técnico da Suzano, que define a visão de futuro e os eixos de desenvolvimento do Município de Ribas do Rio Pardo para os próximos 18 (dezoito) anos.
O Plano "Ribas 100 Anos" é fruto de um processo participativo que envolveu escutas comunitárias, diagnóstico territorial aprofundado e pactuação coletiva de metas, reunindo a visão de moradores, lideranças e gestores públicos sobre o futuro que desejam para Ribas do Rio Pardo. Sua estrutura contempla diagnóstico, visão de futuro, eixos e diretrizes estratégicas, metas e programas, além de mecanismos de engajamento e acompanhamento da implementação.
Apesar de sua relevância técnica e legitimidade social, o Plano carece de base normativa própria, o que o torna vulnerável a descontinuidades administrativas e à falta de vinculação orçamentária. A experiência em gestão pública demonstra que instrumentos de planejamento de longo prazo somente produzem resultados efetivos quando dotados de força de lei, que os torna obrigatórios para os sucessivos governos e garante a alocação de recursos para suas metas.
A institucionalização do Plano por meio de lei municipal atende ainda às diretrizes do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e às boas práticas de governança local, assegurando que o planejamento estratégico do Município transcenda mandatos e se consolide como política pública permanente, com metas claras, relatórios periódicos e participação contínua da população.
Sugere-se que o projeto de lei a ser elaborado pelo Poder Executivo contemple, no mínimo: (i) a adoção formal do Plano "Ribas 100 Anos" como instrumento orientador das políticas públicas municipais; (ii) a criação de instância ou comitê de governança para acompanhamento das metas e programas; (iii) a previsão de relatórios periódicos de execução a serem apresentados ao Poder Legislativo; e (iv) mecanismos de participação social na revisão e atualização do Plano.
Trata-se de medida que confere seriedade, perenidade e efetividade ao esforço coletivo empreendido pela comunidade rio-pardense na construção de seu futuro, alinhando o planejamento municipal às melhores práticas de inovação e governança pública.
Diante da relevância da matéria, contamos com a atenção do Poder Executivo para a análise e implementação da presente indicação.
Contando com o pronto atendimento e a sensibilidade de Vossa Excelência, renovo votos de estima e consideração.
Atenciosamente,