JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
O presente Requerimento tem como fundamento a necessidade de fiscalização dos atos administrativos praticados no Processo Licitatório n. 121/2025 (Adesão n. 10/2025), modalidade Inexigibilidade de Licitação n. 046/2025, destinado à aquisição de kits escolares.
Embora a inexigibilidade de licitação seja admitida e...
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JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
O presente Requerimento tem como fundamento a necessidade de fiscalização dos atos administrativos praticados no Processo Licitatório n. 121/2025 (Adesão n. 10/2025), modalidade Inexigibilidade de Licitação n. 046/2025, destinado à aquisição de kits escolares.
Embora a inexigibilidade de licitação seja admitida em situações legalmente previstas, sua aplicação deve respeitar os princípios da economicidade, moralidade e eficiência, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal. No entanto, há indícios de que os preços cotados no referido processo encontram-se significativamente superiores aos praticados no comércio local para produtos equivalentes, o que configura potencial dano ao erário e desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A aquisição de kits escolares — itens de natureza comum e amplamente disponíveis no mercado varejista — não se enquadra, em tese, nas hipóteses de fornecedor exclusivo ou notória especialização que justificariam a inexigibilidade. Assim, a obtenção da cópia integral do processo revela-se imprescindível para verificar a regularidade da pesquisa de preços, a compatibilidade dos valores com o mercado local e a adequação da modalidade escolhida.
Portanto, com fulcro no art. 100 do Regimento Interno, requer-se o acesso ao processo como instrumento legítimo de controle externo, visando assegurar a correta aplicação dos recursos públicos na aquisição de materiais essenciais à educação municipal..
Gabinete da Vereadora Jaqueline Pereira Arimura, 09 de Junho de 2026
Jaqueline Arimura
Vereadora – PT