ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Ribas do Rio Pardo/MS autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo d...
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ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Ribas do Rio Pardo/MS autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento, com as Associações de Pais e Mestres (APMs) de escolas municipais e estaduais e Associação Pestalozzi de Ribas do Rio Pardo, visando o custeio de despesas para a participação no evento “Arraiá dos Ipês” e gastos com manutenção de pequena monta nas Unidades Escolares.
Art. 2º. O valor total do repasse será de R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais), conforme especificado no Anexo I desta Lei, em parcela única, destinado à cobertura de despesas com organização, materiais, decoração e demais itens necessários à participação no evento e para despesas com manutenção vinculadas às APMs das escolas municipais.
Art. 3º. O repasse será efetuado mediante a apresentação, por parte das entidades, da respectiva prestação de contas, acompanhada da documentação fiscal, financeira e certidões necessárias, conforme o Plano de Trabalho previamente aprovado, sob pena de suspensão de futuros repasses.
Art. 4º. Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 5º. A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento e sua execução ocorrerá no exercício financeiro atual.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 01 de junho de 2026, 82º ano da emancipação política do município de Ribas do Rio Pardo/MS.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL