JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
O presente Requerimento se justifica pela necessidade de fiscalização e transparência na aplicação dos recursos públicos municipais, especialmente no que tange à utilização de equipamentos e serviços essenciais de saúde, como as ambulâncias e o SAMU.
A cessão gratuita de tais veículos e equipes para eventos particulare...
Ler resumo completo
Mostrar menos
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
O presente Requerimento se justifica pela necessidade de fiscalização e transparência na aplicação dos recursos públicos municipais, especialmente no que tange à utilização de equipamentos e serviços essenciais de saúde, como as ambulâncias e o SAMU.
A cessão gratuita de tais veículos e equipes para eventos particulares demanda estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência (art. 37, CF/88). É imperativo verificar se tais cessões possuem amparo legal (como contrapartida ou interesse público justificado) ou se configuram uso indevido de bem público em prol de interesses privados, o que poderia caracterizar dano ao erário e vantagem ilícita a terceiros.
Além disso, é fundamental apurar se essa prática não compromete a cobertura assistencial da rede pública de urgência, desviando recursos humanos e materiais do atendimento à população em geral, e se os custos operacionais (combustível, manutenção e horas extras) estão sendo ressarcidos aos cofres públicos ou se geram prejuízo ao município.
Diante disso, mostrar-se-á salutar o envio da documentação completa para que esta Casa de Leis possa exercer seu legítimo papel fiscalizador, assegurando que o patrimônio público e os serviços de saúde sejam utilizados em conformidade com a lei e com o interesse coletivo.