JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por escopo assegurar a isonomia remuneratória aos servidores municipais que exercem a função de motoristas, independentemente da Secretaria Municipal a que estejam vinculados. O princípio constitucional da igualdade (art. 5º, caput, da CF/88) e a vedação ao tratamento desigual entre pares que desempenham atribuições...
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JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por escopo assegurar a isonomia remuneratória aos servidores municipais que exercem a função de motoristas, independentemente da Secretaria Municipal a que estejam vinculados. O princípio constitucional da igualdade (art. 5º, caput, da CF/88) e a vedação ao tratamento desigual entre pares que desempenham atribuições idênticas, com mesma produtividade e perfeição técnica, fundamentam a necessidade de correção das distorções salariais atualmente existentes no âmbito da administração municipal.
A implementação da equiparação salarial proposta não apenas corrige uma distorção histórica, mas também valoriza o servidor público e contribui para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população. A medida reduz a rotatividade de motoristas, evitando a perda de profissionais experientes e qualificados, e estimula o comprometimento e a produtividade da categoria, com reflexos positivos na eficiência da máquina administrativa.
Diante do exposto, e considerando que a função de motorista é essencial para o deslocamento de agentes públicos e para a execução de políticas públicas em todas as áreas e usuários do SUAS, a equiparação salarial se revela medida de justiça e eficiência administrativa, razão pela qual se conta com o apoio desta Digníssima Secretária para o atendimento da presente solicitação..
Contamos com a atenção do nobre secretário de Saúde para atender essa solicitação