ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica determinada a afetação da gleba identificada como Gleba “C”, localizada no “Polo Empresarial...
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ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica determinada a afetação da gleba identificada como Gleba “C”, localizada no “Polo Empresarial Mimoso”, neste Município, com a finalidade de implantação da “Avenida Nilo de Moura Dias”.
Art. 2°. A Gleba “C”, que se destina à implantação da avenida, será afetada para fins de urbanização e adequação à extensão da via pública, sendo realizada a infraestrutura necessária, conforme o planejamento urbanístico do município.
Art. 3°. Fica a municipalidade autorizada a realizar todas as obras e intervenções necessárias para a concretização da implantação da via pública mencionada no artigo 1° desta Lei, incluindo serviços de pavimentação, drenagem, iluminação pública e demais melhorias de infraestrutura urbana.
Art. 4°. A gleba afetada por esta Lei, após o cumprimento de todas as formalidades legais, será integrada ao sistema viário municipal, passando a compor, de pleno direito, as vias públicas do município de Ribas do Rio Pardo, MS.
Art. 5°. Fica revogada qualquer disposição em contrário, em especial as que possam contrariar a afetação e utilização da gleba mencionada.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal, 31 de agosto de 2026.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL