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SESSÃO - 25/2026

Resumo da votação

O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Mulher Empreendedora no Município de Ribas do Rio Pardo, com o objetivo de incentivar a formação profissional e o empreendedoris... Mostrar menos
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Mulher Empreendedora no Município de Ribas do Rio Pardo, com o objetivo de incentivar a formação profissional e o empreendedorismo feminino.



Parágrafo único - O programa instituído por esta lei poderá contemplar, prioritariamente, mulheres em situação de vulnerabilidade social e residentes em áreas de baixa renda do Município.



Art. 2º - Constituem objetivos do programa instituído por esta lei:

I - Incentivar a capacitação em gestão empresarial, inovação, marketing e finanças;

II - Fomentar o acesso a microcrédito e a orientações financeiras para mulheres que desejam iniciar ou expandir seu negócio no Município de Ribas do Rio Pardo;

III - promover o empreendedorismo feminino como ferramenta de inclusão social e geração de renda.



Art. 3º - O Executivo poderá adotar, sem prejuízo de outras medidas que julgar necessárias, as seguintes ações:

I - Fomento à oferta de cursos de capacitação, diretamente ou por meio de parcerias com instituições de ensino, empresas e organizações da sociedade civil;

II - Articulação com instituições financeiras para facilitar o acesso a linhas de crédito voltadas ao público feminino;

III - promoção de ações integradas entre os órgãos municipais para fortalecer o ecossistema empreendedor feminino.



Parágrafo único - Os cursos de que trata o inciso I poderão contemplar, entre outros, temas como gestão financeira, planejamento estratégico, marketing, inovação e liderança.



Art. 4º - O Executivo regulamentará esta lei no que couber.



Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Aprovada

SESSÃO - 25/2026

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 16/09/2026 07:59 Fechamento: 16/09/2026 08:00
Anderson Arry
Anderson Arry Vereador
SIM
Dione Tavares
Dione Tavares Vereador
SIM
Jaqueline Arimura
Jaqueline Arimura Vereador
SIM
Jeová do Banco
Jeová do Banco Vereador
SIM
José Heleriano
José Heleriano Vereador
SIM
Lucas Lopes
Lucas Lopes Vereador
SIM
Lucy Duarte
Lucy Duarte Vereador
SIM
Missionária Rose Pereira
Missionária Rose Pereira 2° Secretaria
SIM
Policial Christoffer
Policial Christoffer 1º Secretário
SIM
Sargento Nei
Sargento Nei Vice-presidente
SIM
Tania Ferreira
Tania Ferreira Presidente
SIM