JUSTIFICATIVA
A presente Indicação encontra amparo na Lei Federal nº 13.445/2017, que assegura ao imigrante e emigrante, em condição de igualdade com os nacionais, o direito à obtenção de documentos e ao acesso a serviços públicos, vedada qualquer discriminação em razão da nacionalidade ou da condição migratória.
O Decreto nº 9.199/2017, ao disciplinar...
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JUSTIFICATIVA
A presente Indicação encontra amparo na Lei Federal nº 13.445/2017, que assegura ao imigrante e emigrante, em condição de igualdade com os nacionais, o direito à obtenção de documentos e ao acesso a serviços públicos, vedada qualquer discriminação em razão da nacionalidade ou da condição migratória.
O Decreto nº 9.199/2017, ao disciplinar a emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, exige o comparecimento pessoal do interessado à unidade da Polícia Federal com jurisdição sobre seu domicílio (Art. 62), o que, na prática, impõe deslocamento e custos muitas vezes incompatíveis com a realidade econômica dos migrantes em situação de vulnerabilidade.
Esse obstáculo material impede o exercício de um direito expressamente reconhecido, produzindo efeitos em cadeia, como a impossibilidade de acesso a trabalho formal, benefícios socioassistenciais, matrícula escolar e atendimento regular de saúde.
Assim, a concessão de apoio ao transporte e à assistência de migrantes para fins de regularização documental configura medida de proteção social compatível com as atribuições legais do órgão, na medida em que remove barreira concreta ao exercício de direitos e previne situações de risco e vulnerabilidade.
A proposição, portanto, revela-se jurídica e institucionalmente fundamentada, justificando-se o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal para as providências cabíveis.
Contamos com a atenção do nobre secretário de Saúde para atender essa solicitação