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SESSÃO - 25/2025

Resumo da votação

ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo/MS, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigáv... Mostrar menos
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo/MS, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial dos seguintes imóveis:



I – Área de 352,251 m² (trezentos e cinquenta e dois metros quadrados e duzentos e cinquenta e um decímetros quadrados) do imóvel com área maior de 90.027,963 m², CHÁCARA SANTA LAURA – ÁREA 01 – conforme registro no livro 02, Matrícula nº. 15.783 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Sebastião Moreira da Silva, CPF nº 099.439.351-20 e Marli Honorato da Silva, CPF nº 572.345.401-30 cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao preço de R$ 14.935,44 (quatorze mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). ÁREA DESMEMBRADA – 36A – ACESSO AO POLO INDUSTRIAL - Área a ser Desapropriada: 352,251 m² - Perímetro: 116,854 m - Localizado com frente para a Rua Senador Filinto Muller, lado ímpar, a 1.095,062 metros da Rodovia BR-262. Descrição Perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro no marco F-01, de coordenadas N 7734458.208 e E 212703.948, DATUM SIRGAS 2000 com Sistema de Referência de Coordenadas Projeção UTM Zona 22S, deste segue em curva a esquerda com desenvolvimento de 7,879 metros, raio de 97,000 metros e ângulo central de 4°39’15”, com uma corda de 7,877 metros e com azimute 152°47’8’ até atingir o marco F-02, de coordenadas N 7734451.203 e E 212707.551, deste segue em curva a esquerda com desenvolvimento de 6,692 metros, raio de 27,000 metros e ângulo central de 14°12’6”, com uma corda de 6,675 metros e com azimute 143°21’27’ até atingir o marco F-03, de coordenadas N 7734445.847 e E 212711.535, deste segue em curva a direita com desenvolvimento de 25,958 metros, raio de 34,000 metros e ângulo central de 43°44’36”, com uma corda de 25,332 metros e com azimute 158°7’42’ até atingir o marco F-04, de coordenadas N 7734422.339 e E 212720.972, deste segue em curva a direita com desenvolvimento de 18,955 metros, raio de 34,000 metros e ângulo central de 31°56’32”, com uma corda de 18,710 metros e com azimute 195°58’16” até atingir o marco F-05, de coordenadas N 7734404.350 e E 212715.823, deste segue em curva a esquerda com desenvolvimento de 1,271 metros, raio de 17,000 metros e ângulo central de 4°17’0”, com uma corda de 1,271 metros e com azimute 209°48’2” até atingir o marco F-06, de coordenadas N 7734403.248 e E 212715.192, deste segue com azimute de 348°26’18” e medida de 56,099 metros até atingir o marco F-01, fechando-se assim o perímetro.. CONFRONTAÇÕES: Confrontações: Leste: Entre os marcos F-01 ao F-06, com a Chácara Santa Laura Área 01 Remanescente; Oeste: Entre os marcos F-06 e F-01, com a Rua Senador Filinto Muller.



Art. 2º - A aquisição dos imóvel de que trata o artigo anterior destina-se a promover a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência, permitindo a construção de rotatória na intersecção da Avenida Dírio Ricartes de Oliveira com a Rodovia MS-340, se constituindo assim extremo interesse público.



Art. 3º - O valor total a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 14.935,44 (quatorze mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), a serem pagos mediante a transferência amigável do imóvel para o Município, ou depositado em conta judicial em caso de ajuizamento de Ação de Desapropriação.



Parágrafo Único. O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e em consonância com a avaliação dos imóveis realizada por comissão designada para este fim.



Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios do Município.



Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aprovada

SESSÃO - 25/2025

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 24/09/2025 07:44 Fechamento: 24/09/2025 07:45
Anderson Arry
Anderson Arry Vereador
SIM
Dione Tavares
Dione Tavares Vereador
SIM
Jaqueline Arimura
Jaqueline Arimura Vereador
SIM
Jeová do Banco
Jeová do Banco Vereador
SIM
José Heleriano
José Heleriano Vereador
SIM
Lucas Lopes
Lucas Lopes Vereador
SIM
Lucy Duarte
Lucy Duarte Vereador
SIM
Missionária Rose Pereira
Missionária Rose Pereira 2° Secretaria
SIM
Policial Christoffer
Policial Christoffer 1º Secretário
SIM
Sargento Nei
Sargento Nei Vice-presidente
SIM
Tania Ferreira
Tania Ferreira Presidente
SIM