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SESSÃO - 25/2025

Resumo da votação

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício regular de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Fica extinto o Fundo Municipal de Investimentos Sociais – FMIS de Ribas do Rio Pardo/MS, instituído pela Lei Municipal nº 658, de 1... Mostrar menos
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício regular de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



Art. 1°- Fica extinto o Fundo Municipal de Investimentos Sociais – FMIS de Ribas do Rio Pardo/MS, instituído pela Lei Municipal nº 658, de 12 de julho de 2000, em razão das alterações promovidas pelo Estado de Mato Grosso do Sul na estrutura de repasses anteriormente destinada a esse fundo, conforme autorizado pela Resolução Estadual nº 2.929/2018.



Art. 2°- Os recursos financeiros remanescentes deverão ser transferidos para o Tesouro Municipal e aplicados em ações de desenvolvimento social, em consonância com as diretrizes das políticas públicas do Município.



Art. 3°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o remanejamento, transposição e transferência de recursos originalmente destinados ao FMIS para outras unidades e dotações orçamentárias do município, nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, para viabilizar a execução de programas prioritários de desenvolvimento social e de interesse público.



Art. 4°- Em caso de existência de bens patrimoniais vinculados ao FMIS, estes também serão transferidos para o Tesouro Municipal, assegurando-se sua destinação para finalidades de interesse público, conforme o planejamento e as normas de gestão patrimonial do Município.



Art. 5º Fica autorizada a Contabilidade Geral do Município a realizar as atualizações, comunicações e cadastramentos necessários relativos à extinção do FMIS junto aos órgãos de controle, fiscalização e registro competentes, em conformidade com as normas e procedimentos aplicáveis.



Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 658, de 12 de julho de 2000, que instituiu o Fundo Municipal de Investimentos Socias – FMIS no âmbito do Município de Ribas de Rio Pardo/MS



Art. 7º. O Comitê Gestor do Fundo Municipal de Investimentos Sociais - FMIS, instituído, deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório final de fiscalização e avaliação sobre a utilização dos recursos do Fundo, indicando eventuais recomendações para a transição das atividades e programas para outras unidades gestoras.



Art. 8°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 05 de agosto de 2025.
Aprovada

SESSÃO - 25/2025

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 24/09/2025 07:46 Fechamento: 24/09/2025 07:47
Anderson Arry
Anderson Arry Vereador
SIM
Dione Tavares
Dione Tavares Vereador
SIM
Jaqueline Arimura
Jaqueline Arimura Vereador
SIM
Jeová do Banco
Jeová do Banco Vereador
SIM
José Heleriano
José Heleriano Vereador
SIM
Lucas Lopes
Lucas Lopes Vereador
SIM
Lucy Duarte
Lucy Duarte Vereador
SIM
Missionária Rose Pereira
Missionária Rose Pereira 2° Secretaria
SIM
Policial Christoffer
Policial Christoffer 1º Secretário
SIM
Sargento Nei
Sargento Nei Vice-presidente
SIM
Tania Ferreira
Tania Ferreira Presidente
SIM