A Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com suporte no artigo 233, alínea “D” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que o Plenário APROVA e ELE PROMULGA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Ri...
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A Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com suporte no artigo 233, alínea “D” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que o Plenário APROVA e ELE PROMULGA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Riopardense aos Ilustríssimos Senhores: Marco Antônio Teixeira (Advogado), Rodrigo dos Santos (Jornalista), Humberto Rezende Pereira (Deputado Federal), Renato Pieretti Câmara (Deputado Estadual), Sueli da Silva Almeida (Servidora Pública Municipal), Lindomar André de França ( Ex candidato a vereador), João Mardegan (Empresário), Durcival Jorge de Freitas (Professor), George Zarour Cezar (Promotor de Justiça), Vandir de Oliveira Silva (Empresário), Kelly Cardoso Brasil (Professora), Sidnei Henrique Alegre Lehm (Médico), Severino Torres Filho (Pastor), Elena Cândida Cordeiro da Silva (Comerciante), Osvaldo Diogo (Ex Vereador), Eva aparecida de Oliveira Rosseto (Professora), José Augusto Rodrigues Amorim (Empresário), Miltom Coutinho de Mello ( Papiloscopista), Zenaide Pereira Lopes Pereira (Assistente Social), Maria Candido Ribeiro (Professora), Leonardo dos Santos Dias (Pecuarista), Domingos José Garcia (Comerciante)
Artigo 2° - O Título de que trata este Decreto Legislativo será entregue em Sessão Solene a ser marcada através de Portaria, especificando dia, local horário e nomes dos Vereadores e homenageados que irão indicar, esta portaria de autoria da Presidência deste Poder Legislativo Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS.
Artigo 3° - As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária da Câmara Municipal.
Artigo 4° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.