JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
O presente Requerimento decorre do poder de fiscalização e controle externo do Poder Legislativo Municipal, previsto no art. 70 da Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa em acompanhar a execução do Orçamento vigente. As emendas impositivas possuem regime constitucional de execução obrigatória, admitin...
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JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
O presente Requerimento decorre do poder de fiscalização e controle externo do Poder Legislativo Municipal, previsto no art. 70 da Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa em acompanhar a execução do Orçamento vigente. As emendas impositivas possuem regime constitucional de execução obrigatória, admitindo-se o afastamento apenas mediante impedimento de ordem técnica devidamente comprovado, cujo ônus demonstrativo recai sobre o Executivo. A solicitação de informações sobre a execução orçamentário-financeira dessas emendas, portanto, é instrumento legítimo e necessário ao acompanhamento da lei orçamentária e à verificação do cumprimento desse comando constitucional.
Os itens “a” e “b” buscam dar transparência e rastreabilidade aos Termos de Fomento celebrados com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), regidos pela Lei nº 13.019/2014, que exige objeto definido, compatibilidade estatutária e prestação de contas da aplicação dos recursos. A identificação dos convênios, dos valores executados e dos repasses efetivados permite verificar a regular aplicação de recursos públicos vinculados a emendas impositivas, sem qualquer ingerência indevida na atuação do Executivo.
A solicitação do cronograma de execução e de pagamentos dos Termos de Fomento, visa assegurar que as programações impositivas tenham efetividade dentro do exercício financeiro, evitando perda de prazos e frustração da política pública, já que eventual impossibilidade técnico-jurídica, também solicitada, seja demonstrada de forma documentada e individualizada, pois a invocação genérica de “impedimento técnico” não basta para afastar a obrigatoriedade constitucional de execução, sob pena de descumprimento da lei orçamentária e de responsabilização do gestor.
Por fim, a transparência na execução das emendas impositivas e dos Termos de Fomento fortalece a função fiscalizatória desta Casa e o controle social, em conformidade com os princípios da administração pública. A aprovação do requerimento é, portanto, medida necessária para prevenir irregularidades e garantir que a vontade popular, manifestada por seus representantes, seja efetivamente convertida em políticas públicas.