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SESSÃO - 30/2026

Resumo da votação

JUSTIFICATIVA Senhora Presidente, O presente Requerimento decorre do poder de fiscalização e controle externo do Poder Legislativo Municipal, previsto no art. 70 da Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa em acompanhar a execução do Orçamento vigente. As emendas impositivas possuem regime constitucional de execução obrigatória, admitin... Mostrar menos
JUSTIFICATIVA



Senhora Presidente,



O presente Requerimento decorre do poder de fiscalização e controle externo do Poder Legislativo Municipal, previsto no art. 70 da Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa em acompanhar a execução do Orçamento vigente. As emendas impositivas possuem regime constitucional de execução obrigatória, admitindo-se o afastamento apenas mediante impedimento de ordem técnica devidamente comprovado, cujo ônus demonstrativo recai sobre o Executivo. A solicitação de informações sobre a execução orçamentário-financeira dessas emendas, portanto, é instrumento legítimo e necessário ao acompanhamento da lei orçamentária e à verificação do cumprimento desse comando constitucional.

Os itens “a” e “b” buscam dar transparência e rastreabilidade aos Termos de Fomento celebrados com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), regidos pela Lei nº 13.019/2014, que exige objeto definido, compatibilidade estatutária e prestação de contas da aplicação dos recursos. A identificação dos convênios, dos valores executados e dos repasses efetivados permite verificar a regular aplicação de recursos públicos vinculados a emendas impositivas, sem qualquer ingerência indevida na atuação do Executivo.

A solicitação do cronograma de execução e de pagamentos dos Termos de Fomento, visa assegurar que as programações impositivas tenham efetividade dentro do exercício financeiro, evitando perda de prazos e frustração da política pública, já que eventual impossibilidade técnico-jurídica, também solicitada, seja demonstrada de forma documentada e individualizada, pois a invocação genérica de “impedimento técnico” não basta para afastar a obrigatoriedade constitucional de execução, sob pena de descumprimento da lei orçamentária e de responsabilização do gestor.

Por fim, a transparência na execução das emendas impositivas e dos Termos de Fomento fortalece a função fiscalizatória desta Casa e o controle social, em conformidade com os princípios da administração pública. A aprovação do requerimento é, portanto, medida necessária para prevenir irregularidades e garantir que a vontade popular, manifestada por seus representantes, seja efetivamente convertida em políticas públicas.
Aprovada

SESSÃO - 30/2026

Aprovada
10 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
10 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 21/10/2026 07:22 Fechamento: 21/10/2026 07:23
Anderson Arry
Anderson Arry Vereador
SIM
Dione Tavares
Dione Tavares Vereador
SIM
Jaqueline Arimura
Jaqueline Arimura Vereador
SIM
Jeová do Banco
Jeová do Banco Vereador
SIM
José Heleriano
José Heleriano Vereador
SIM
Lucas Lopes
Lucas Lopes Vereador
SIM
Lucy Duarte
Lucy Duarte Vereador
SIM
Missionária Rose Pereira
Missionária Rose Pereira 2° Secretaria
SIM
Policial Christoffer
Policial Christoffer 1º Secretário
SIM
Tania Ferreira
Tania Ferreira Presidente
SIM