JUSTIFICATIVA
A presente Indicação encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio, que assegura o direito ao lazer e à acessibilidade em espaços públicos e a matéria é regulada pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) que estabelece a acessibilidade compreende a eliminação de barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais nos espaços aberto...
Ler resumo completo
Mostrar menos
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio, que assegura o direito ao lazer e à acessibilidade em espaços públicos e a matéria é regulada pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) que estabelece a acessibilidade compreende a eliminação de barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais nos espaços abertos ao público, garantindo sua utilização com segurança e autonomia.
A construção e revitalização de praças com brinquedos adaptados atende diretamente às necessidades de todas as crianças e adolescentes, em especial, neurodivergentes, público que demanda estímulos sensoriais e motores específicos. Equipamentos como painéis táteis, áreas de menor ruído e brinquedos psicomotores adaptados promovem o desenvolvimento cognitivo, social e emocional, além de contribuírem para a inclusão efetiva desse grupo no convívio comunitário. A ausência de tais estruturas configura barreira à participação plena desses cidadãos na vida urbana.
A indicação ao Executivo municipal para que implemente novas praças e revitalize as existentes, com a devida inclusão de brinquedos adaptados, está em consonância com a função social da cidade e com o princípio da prioridade absoluta à infância e à adolescência e a proposta é socialmente relevante e juridicamente fundamentada, pois visa concretizar direitos já assegurados e ampliar a efetivação de políticas públicas inclusivas, razão pela qual se espera o acolhimento da presente Indicação.