A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com suporte no artigo 233, alínea “D”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que o Plenário APROVA e ELA PROMULGA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedida licença ao Prefeito Municipal de...
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A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com suporte no artigo 233, alínea “D”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que o Plenário APROVA e ELA PROMULGA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedida licença ao Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, Senhor ROBERSON LUIZ MOUREIRA, para se ausentar do Território Nacional entre os dias 30 de outubro e 09 de novembro de 2026.
Parágrafo único. A ausência de que trata o caput destina-se à participação na Missão Técnica Internacional a Singapura, promovida pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul – Sebrae/MS, no âmbito do eixo Liderança do Programa Cidade Empreendedora – Excelência, caracterizando-se como missão oficial de interesse do Município.
Art. 2º - A viagem autorizada por este Decreto Legislativo dar-se-á sem qualquer ônus para o Município de Ribas do Rio Pardo, cabendo ao Sebrae/MS o custeio das despesas com passagens aéreas, hospedagem, visitas técnicas, seguro e traslados.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Milton Gomes Santana, 15 de outubro de 2026.
TÂNIA MARIA FERREIRA DE SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS