ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a nominar os logradouros constantes do novo empreendim...
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ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a nominar os logradouros constantes do novo empreendimento imobiliário denominado “Jardim Gustavo Teixeira”, com os nomes abaixo mencionados, já aprovados em reunião realizada pela Comissão Municipal criada pelo Decreto nº. 146/2025, publicado em 24 de setembro de 2025:
ADILSON DIAS ONÇA
APARECIDO DE JESUS FRANCE (BIBO)
CLODOMIRO GONÇALVES NOGUEIRA
FÁBIO KALESSE DA SILVA
JAMIL SIQUEIRA
JOÃO PAULO RODRIGUES DA MATTA
JOAQUINA RAMALHO SANTOS
JOSÉ MARIA MARQUES DOMINGUES
JOSÉ TEIXEIRA DOS SANTOS
LEONTINA COELHO DA SILVA
MAIRO OLIVEIRA TAVEIRA
SEBASTIÃO SÉRGIO RODRIGUES DA SILVA
MOHAMAD HUSSEIN ABDOU
JOÃO MARIANO DA SILVA
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fará uso dos nomes acima referidos, independente da ordem alfabética, desde que todos sejam homenageados no empreendimento imobiliário “Jardim Gustavo Teixeira”.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.