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SESSÃO - 27/2025

Resumo da votação

O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1 - Fica instituído um programa municipal de promoção à saúde mental, contemplando ações de conscientização, prevenção, tratamento e reabilitação de transt... Mostrar menos
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:



Artigo 1 - Fica instituído um programa municipal de promoção à saúde mental, contemplando ações de conscientização, prevenção, tratamento e reabilitação de transtornos psicológicos.

Artigo 2 - Fica garantido o acesso à atenção psicossocial, a promoção da educação permanente de gestores e profissionais das áreas de educação, saúde e assistência social sobre a detecção precoce de sinais que demandem atenção à saúde mental das crianças, adolescentes e jovens com o respectivo acompanhamento especializado.

Artigo 3 - O município desenvolverá campanhas educativas que visem eliminar o estigma associado aos transtornos mentais, promovendo a compreensão e a solidariedade com as pessoas que enfrentam essas condições.

Artigo 4 - Será assegurado o acesso gratuito a serviços de atendimento psicológico e psiquiátrico, bem como a programas de suporte comunitário e grupos de apoio.

Artigo 5 - Estabelece-se a obrigatoriedade da inclusão de temas relacionados à saúde mental nos currículos escolares, visando a educação preventiva desde a infância.

Artigo 6 - As escolas, deverão informar os pais, imediatamente, quando os profissionais pedagógicos observarem mudanças bruscas no comportamento dos alunos.

Artigo 7 - O município promoverá parcerias com instituições e profissionais da área para a realização de palestras, workshops e eventos que abordem questões relacionadas à saúde mental.

Artigo 8 - Fica vedada a discriminação de pessoas em razão de transtornos mentais, assegurando- se seus direitos fundamentais, inclusive no âmbito do trabalho e acesso a espaços públicos.

Artigo 9 - Será criado um Núcleo de Atenção Psicossocial (NAS) no município, destinado a coordenar as ações de saúde mental e garantir a integração com outros serviços de saúde.

Artigo 10 - A fiscalização e avaliação das medidas previstas neste projeto serão de responsabilidade do órgão municipal competente na área de saúde.

Artigo 11 - Este projeto de lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovada

SESSÃO - 27/2025

Aprovada
10 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
10 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 08/10/2025 07:22 Fechamento: 08/10/2025 07:23
Anderson Arry
Anderson Arry Vereador
SIM
Dione Tavares
Dione Tavares Vereador
SIM
Jaqueline Arimura
Jaqueline Arimura Vereador
SIM
Jeová do Banco
Jeová do Banco Vereador
SIM
José Heleriano
José Heleriano Vereador
SIM
Lucas Lopes
Lucas Lopes Vereador
SIM
Missionária Rose Pereira
Missionária Rose Pereira 2° Secretaria
SIM
Policial Christoffer
Policial Christoffer 1º Secretário
SIM
Sargento Nei
Sargento Nei Vice-presidente
SIM
Tania Ferreira
Tania Ferreira Presidente
SIM