Projeto de Lei
Projeto de Lei 91/2025
25/08/2025 Roberson Luiz Moureira
Mensagem nº 076/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 25/08/2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores, Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei Municipal nº 091, de 25 de agosto de 2025, cuja matéria trata... Ler ementa completa
Mensagem nº 076/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 25/08/2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,
Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei Municipal nº 091, de 25 de agosto de 2025, cuja matéria trata da seguinte disposição: “Dispõe sobre a proibição do plantio, comércio, transporte e produção da espécie exótica Murta (Murraya paniculata), institui Áreas de Proteção Fitossanitária para a defesa da citricultura, estabelece restrições ao plantio e manutenção de citros e outras plantas hospedeiras no município de Ribas do Rio Pardo/MS, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo a proibir do plantio, comércio, transporte e produção da espécie exótica Murta (Murraya paniculata), instituir Áreas de Proteção Fitossanitária para a defesa da citricultura, estabelecer restrições ao plantio e manutenção de citros e outras plantas hospedeiras no município de Ribas do Rio Pardo/MS, e dá outras providências.
A citricultura é uma das atividades agrícolas de maior relevância econômica e social no Brasil, sendo o país responsável por mais de 70% da produção mundial de suco de laranja concentrado. No entanto, enfrenta grave ameaça em razão da disseminação do greening (Huanglongbing – HLB), doença incurável causada por bactérias transmitidas pelo psilídeo Diaphorina citri, vetor amplamente presente em regiões citrícolas.
O avanço do greening compromete a produtividade, reduz a vida útil dos pomares e eleva os custos de produção, colocando em risco a competitividade da cadeia citrícola e a manutenção de milhares de empregos diretos e indiretos.
No caso específico do município de Ribas do Rio Pardo/MS, a citricultura vem se instalando recentemente, com novos empreendimentos e projetos agrícolas que já demonstram o enorme potencial de expansão econômica e geração de empregos. Essa realidade reforça a necessidade de proteção preventiva contra pragas quarentenárias, para garantir que o setor se consolide de forma sustentável e não seja impactado pelos mesmos problemas que já afetam polos tradicionais.
Nesse contexto, é importante lembrar que a murta pode ser uma ameaça à agricultura porque transmite pragas e doenças que afetam as plantações, principalmente de cítricos. Adicionalmente, plantas cítricas cultivadas sem o controle fitossanitário adequado, podem também oferecer a mesma ameaça.
Pragas e doenças:
• A murta e plantas cítricas sem manejo fitossanitário adequado podem abrigar o psilídeo, um inseto que transmite a bactéria causadora do greening, uma doença que ataca as plantações de cítricos.
• O greening é uma doença de difícil controle e que pode comprometer a saúde das plantações de cítricos.
Impactos na agricultura:
• A murta e plantas cítricas sem manejo fitossanitário adequado podem aumentar o risco de infestações e a necessidade de uso de pesticidas, o que aumenta os custos de produção para os agricultores.
• A murta e plantas cítricas sem manejo fitossanitário adequado podem ameaçar a biodiversidade e a fonte de renda de muitas famílias.
Proibições:
• Alguns municípios e estados têm proibido o plantio, comércio, transporte e produção de murta.
• O governo de Sergipe implementou uma proibição rigorosa em relação ao plantio e à manutenção da Murta em áreas públicas e citrícolas.
• Plantio da murta, famosa planta arbustiva popularmente conhecida como dama-da-noite, está proibido em Mato Grosso do Sul desde 24 de agosto de 2024. A planta é hospedeira da bactéria huanglongbing (HLB), que causa doenças cítricas e destrói plantações de laranja, limão, tangerina, mexerica e pomelos.
Áreas de Proteção Fitossanitária
A presente proposição busca também instituir Áreas de Proteção Fitossanitária – APF em um raio de 5 (cinco) quilômetros em torno das unidades de produção citrícola devidamente registradas, proibindo o plantio e a manutenção de citros nessas áreas. A medida tem como finalidade proteger polos produtivos estratégicos, criando cinturões de segurança que dificultem a propagação da doença e reduzam as fontes de inóculo.
A adoção de zonas de exclusão e barreiras sanitárias já é prática consagrada no direito agrário e fitossanitário, encontrando amparo na competência legislativa concorrente dos Estados para legislar sobre produção e defesa agropecuária (art. 24, VI e XII, da Constituição Federal). Além disso, a proposta harmoniza-se com a Lei Federal nº 9.712/1998, que disciplina a defesa agropecuária nacional, reforçando a cooperação entre entes federados.
Cumpre destacar que o projeto não se limita à repressão, mas também prevê a realização de campanhas educativas, a fiscalização e a possibilidade de regulamentação técnica pelo órgão municipal competente, garantindo que a execução seja pautada por critérios científicos e epidemiológicos.
Assim, a criação de áreas de proteção fitossanitária representa medida necessária, proporcional e urgente, diante da gravidade dos prejuízos que a praga pode causar à economia e ao meio ambiente, considerando que a erradicação de pomares infectados gera desperdício de recursos e amplia o risco de abandono de áreas rurais.
Diante do exposto, entendemos que a aprovação deste Projeto de Lei contribuirá de forma decisiva para a preservação e consolidação da citricultura sul-mato-grossense, para a manutenção da competitividade do setor e para a proteção da economia e dos empregos gerados pela atividade. Adicionalmente, é um instrumento necessários para atrair novos empresários que queiram investir no Município para produção de cítricos.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO COM URGÊNCIA, dada a relevância.
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,
Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei Municipal nº 091, de 25 de agosto de 2025, cuja matéria trata da seguinte disposição: “Dispõe sobre a proibição do plantio, comércio, transporte e produção da espécie exótica Murta (Murraya paniculata), institui Áreas de Proteção Fitossanitária para a defesa da citricultura, estabelece restrições ao plantio e manutenção de citros e outras plantas hospedeiras no município de Ribas do Rio Pardo/MS, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo a proibir do plantio, comércio, transporte e produção da espécie exótica Murta (Murraya paniculata), instituir Áreas de Proteção Fitossanitária para a defesa da citricultura, estabelecer restrições ao plantio e manutenção de citros e outras plantas hospedeiras no município de Ribas do Rio Pardo/MS, e dá outras providências.
A citricultura é uma das atividades agrícolas de maior relevância econômica e social no Brasil, sendo o país responsável por mais de 70% da produção mundial de suco de laranja concentrado. No entanto, enfrenta grave ameaça em razão da disseminação do greening (Huanglongbing – HLB), doença incurável causada por bactérias transmitidas pelo psilídeo Diaphorina citri, vetor amplamente presente em regiões citrícolas.
O avanço do greening compromete a produtividade, reduz a vida útil dos pomares e eleva os custos de produção, colocando em risco a competitividade da cadeia citrícola e a manutenção de milhares de empregos diretos e indiretos.
No caso específico do município de Ribas do Rio Pardo/MS, a citricultura vem se instalando recentemente, com novos empreendimentos e projetos agrícolas que já demonstram o enorme potencial de expansão econômica e geração de empregos. Essa realidade reforça a necessidade de proteção preventiva contra pragas quarentenárias, para garantir que o setor se consolide de forma sustentável e não seja impactado pelos mesmos problemas que já afetam polos tradicionais.
Nesse contexto, é importante lembrar que a murta pode ser uma ameaça à agricultura porque transmite pragas e doenças que afetam as plantações, principalmente de cítricos. Adicionalmente, plantas cítricas cultivadas sem o controle fitossanitário adequado, podem também oferecer a mesma ameaça.
Pragas e doenças:
• A murta e plantas cítricas sem manejo fitossanitário adequado podem abrigar o psilídeo, um inseto que transmite a bactéria causadora do greening, uma doença que ataca as plantações de cítricos.
• O greening é uma doença de difícil controle e que pode comprometer a saúde das plantações de cítricos.
Impactos na agricultura:
• A murta e plantas cítricas sem manejo fitossanitário adequado podem aumentar o risco de infestações e a necessidade de uso de pesticidas, o que aumenta os custos de produção para os agricultores.
• A murta e plantas cítricas sem manejo fitossanitário adequado podem ameaçar a biodiversidade e a fonte de renda de muitas famílias.
Proibições:
• Alguns municípios e estados têm proibido o plantio, comércio, transporte e produção de murta.
• O governo de Sergipe implementou uma proibição rigorosa em relação ao plantio e à manutenção da Murta em áreas públicas e citrícolas.
• Plantio da murta, famosa planta arbustiva popularmente conhecida como dama-da-noite, está proibido em Mato Grosso do Sul desde 24 de agosto de 2024. A planta é hospedeira da bactéria huanglongbing (HLB), que causa doenças cítricas e destrói plantações de laranja, limão, tangerina, mexerica e pomelos.
Áreas de Proteção Fitossanitária
A presente proposição busca também instituir Áreas de Proteção Fitossanitária – APF em um raio de 5 (cinco) quilômetros em torno das unidades de produção citrícola devidamente registradas, proibindo o plantio e a manutenção de citros nessas áreas. A medida tem como finalidade proteger polos produtivos estratégicos, criando cinturões de segurança que dificultem a propagação da doença e reduzam as fontes de inóculo.
A adoção de zonas de exclusão e barreiras sanitárias já é prática consagrada no direito agrário e fitossanitário, encontrando amparo na competência legislativa concorrente dos Estados para legislar sobre produção e defesa agropecuária (art. 24, VI e XII, da Constituição Federal). Além disso, a proposta harmoniza-se com a Lei Federal nº 9.712/1998, que disciplina a defesa agropecuária nacional, reforçando a cooperação entre entes federados.
Cumpre destacar que o projeto não se limita à repressão, mas também prevê a realização de campanhas educativas, a fiscalização e a possibilidade de regulamentação técnica pelo órgão municipal competente, garantindo que a execução seja pautada por critérios científicos e epidemiológicos.
Assim, a criação de áreas de proteção fitossanitária representa medida necessária, proporcional e urgente, diante da gravidade dos prejuízos que a praga pode causar à economia e ao meio ambiente, considerando que a erradicação de pomares infectados gera desperdício de recursos e amplia o risco de abandono de áreas rurais.
Diante do exposto, entendemos que a aprovação deste Projeto de Lei contribuirá de forma decisiva para a preservação e consolidação da citricultura sul-mato-grossense, para a manutenção da competitividade do setor e para a proteção da economia e dos empregos gerados pela atividade. Adicionalmente, é um instrumento necessários para atrair novos empresários que queiram investir no Município para produção de cítricos.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO COM URGÊNCIA, dada a relevância.
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Protocolo: 9c6f1b72
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 076/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 25/08/2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores, Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei Municipal nº 091, de 25 de agosto de 2025, cuja matéria trata da seguinte disposição: “Dispõe sobre a proibição do plantio, comércio, transporte e produção da espécie exótica Murta (Murraya paniculata), institui Áreas de Proteção Fitossanitária para a defesa da citricultura, estabelece restrições ao plantio e manutenção de citros e outras plantas hospedeiras no município de Ribas do Rio Pardo/MS, e dá outras providências”. O presente Projeto de Lei, tem por objetivo a proibir do plantio, comércio, transporte e produção da espécie exótica Murta (Murraya paniculata), instituir Áreas de Proteção Fitossanitária para a defesa da citricultura, estabelecer restrições ao plantio... Ver mais
Mensagem nº 076/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 25/08/2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,
Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei Municipal nº 091, de 25 de agosto de 2025, cuja matéria trata da seguinte disposição: “Dispõe sobre a proibição do plantio, comércio, transporte e produção da espécie exótica Murta (Murraya paniculata), institui Áreas de Proteção Fitossanitária para a defesa da citricultura, estabelece restrições ao plantio e manutenção de citros e outras plantas hospedeiras no município de Ribas do Rio Pardo/MS, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo a proibir do plantio, comércio, transporte e produção da espécie exótica Murta (Murraya paniculata), instituir Áreas de Proteção Fitossanitária para a defesa da citricultura, estabelecer restrições ao plantio e manutenção de citros e outras plantas hospedeiras no município de Ribas do Rio Pardo/MS, e dá outras providências.
A citricultura é uma das atividades agrícolas de maior relevância econômica e social no Brasil, sendo o país responsável por mais de 70% da produção mundial de suco de laranja concentrado. No entanto, enfrenta grave ameaça em razão da disseminação do greening (Huanglongbing – HLB), doença incurável causada por bactérias transmitidas pelo psilídeo Diaphorina citri, vetor amplamente presente em regiões citrícolas.
O avanço do greening compromete a produtividade, reduz a vida útil dos pomares e eleva os custos de produção, colocando em risco a competitividade da cadeia citrícola e a manutenção de milhares de empregos diretos e indiretos.
No caso específico do município de Ribas do Rio Pardo/MS, a citricultura vem se instalando recentemente, com novos empreendimentos e projetos agrícolas que já demonstram o enorme potencial de expansão econômica e geração de empregos. Essa realidade reforça a necessidade de proteção preventiva contra pragas quarentenárias, para garantir que o setor se consolide de forma sustentável e não seja impactado pelos mesmos problemas que já afetam polos tradicionais.
Nesse contexto, é importante lembrar que a murta pode ser uma ameaça à agricultura porque transmite pragas e doenças que afetam as plantações, principalmente de cítricos. Adicionalmente, plantas cítricas cultivadas sem o controle fitossanitário adequado, podem também oferecer a mesma ameaça.
Pragas e doenças:
• A murta e plantas cítricas sem manejo fitossanitário adequado podem abrigar o psilídeo, um inseto que transmite a bactéria causadora do greening, uma doença que ataca as plantações de cítricos.
• O greening é uma doença de difícil controle e que pode comprometer a saúde das plantações de cítricos.
Impactos na agricultura:
• A murta e plantas cítricas sem manejo fitossanitário adequado podem aumentar o risco de infestações e a necessidade de uso de pesticidas, o que aumenta os custos de produção para os agricultores.
• A murta e plantas cítricas sem manejo fitossanitário adequado podem ameaçar a biodiversidade e a fonte de renda de muitas famílias.
Proibições:
• Alguns municípios e estados têm proibido o plantio, comércio, transporte e produção de murta.
• O governo de Sergipe implementou uma proibição rigorosa em relação ao plantio e à manutenção da Murta em áreas públicas e citrícolas.
• Plantio da murta, famosa planta arbustiva popularmente conhecida como dama-da-noite, está proibido em Mato Grosso do Sul desde 24 de agosto de 2024. A planta é hospedeira da bactéria huanglongbing (HLB), que causa doenças cítricas e destrói plantações de laranja, limão, tangerina, mexerica e pomelos.
Áreas de Proteção Fitossanitária
A presente proposição busca também instituir Áreas de Proteção Fitossanitária – APF em um raio de 5 (cinco) quilômetros em torno das unidades de produção citrícola devidamente registradas, proibindo o plantio e a manutenção de citros nessas áreas. A medida tem como finalidade proteger polos produtivos estratégicos, criando cinturões de segurança que dificultem a propagação da doença e reduzam as fontes de inóculo.
A adoção de zonas de exclusão e barreiras sanitárias já é prática consagrada no direito agrário e fitossanitário, encontrando amparo na competência legislativa concorrente dos Estados para legislar sobre produção e defesa agropecuária (art. 24, VI e XII, da Constituição Federal). Além disso, a proposta harmoniza-se com a Lei Federal nº 9.712/1998, que disciplina a defesa agropecuária nacional, reforçando a cooperação entre entes federados.
Cumpre destacar que o projeto não se limita à repressão, mas também prevê a realização de campanhas educativas, a fiscalização e a possibilidade de regulamentação técnica pelo órgão municipal competente, garantindo que a execução seja pautada por critérios científicos e epidemiológicos.
Assim, a criação de áreas de proteção fitossanitária representa medida necessária, proporcional e urgente, diante da gravidade dos prejuízos que a praga pode causar à economia e ao meio ambiente, considerando que a erradicação de pomares infectados gera desperdício de recursos e amplia o risco de abandono de áreas rurais.
Diante do exposto, entendemos que a aprovação deste Projeto de Lei contribuirá de forma decisiva para a preservação e consolidação da citricultura sul-mato-grossense, para a manutenção da competitividade do setor e para a proteção da economia e dos empregos gerados pela atividade. Adicionalmente, é um instrumento necessários para atrair novos empresários que queiram investir no Município para produção de cítricos.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO COM URGÊNCIA, dada a relevância.
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,
Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei Municipal nº 091, de 25 de agosto de 2025, cuja matéria trata da seguinte disposição: “Dispõe sobre a proibição do plantio, comércio, transporte e produção da espécie exótica Murta (Murraya paniculata), institui Áreas de Proteção Fitossanitária para a defesa da citricultura, estabelece restrições ao plantio e manutenção de citros e outras plantas hospedeiras no município de Ribas do Rio Pardo/MS, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo a proibir do plantio, comércio, transporte e produção da espécie exótica Murta (Murraya paniculata), instituir Áreas de Proteção Fitossanitária para a defesa da citricultura, estabelecer restrições ao plantio e manutenção de citros e outras plantas hospedeiras no município de Ribas do Rio Pardo/MS, e dá outras providências.
A citricultura é uma das atividades agrícolas de maior relevância econômica e social no Brasil, sendo o país responsável por mais de 70% da produção mundial de suco de laranja concentrado. No entanto, enfrenta grave ameaça em razão da disseminação do greening (Huanglongbing – HLB), doença incurável causada por bactérias transmitidas pelo psilídeo Diaphorina citri, vetor amplamente presente em regiões citrícolas.
O avanço do greening compromete a produtividade, reduz a vida útil dos pomares e eleva os custos de produção, colocando em risco a competitividade da cadeia citrícola e a manutenção de milhares de empregos diretos e indiretos.
No caso específico do município de Ribas do Rio Pardo/MS, a citricultura vem se instalando recentemente, com novos empreendimentos e projetos agrícolas que já demonstram o enorme potencial de expansão econômica e geração de empregos. Essa realidade reforça a necessidade de proteção preventiva contra pragas quarentenárias, para garantir que o setor se consolide de forma sustentável e não seja impactado pelos mesmos problemas que já afetam polos tradicionais.
Nesse contexto, é importante lembrar que a murta pode ser uma ameaça à agricultura porque transmite pragas e doenças que afetam as plantações, principalmente de cítricos. Adicionalmente, plantas cítricas cultivadas sem o controle fitossanitário adequado, podem também oferecer a mesma ameaça.
Pragas e doenças:
• A murta e plantas cítricas sem manejo fitossanitário adequado podem abrigar o psilídeo, um inseto que transmite a bactéria causadora do greening, uma doença que ataca as plantações de cítricos.
• O greening é uma doença de difícil controle e que pode comprometer a saúde das plantações de cítricos.
Impactos na agricultura:
• A murta e plantas cítricas sem manejo fitossanitário adequado podem aumentar o risco de infestações e a necessidade de uso de pesticidas, o que aumenta os custos de produção para os agricultores.
• A murta e plantas cítricas sem manejo fitossanitário adequado podem ameaçar a biodiversidade e a fonte de renda de muitas famílias.
Proibições:
• Alguns municípios e estados têm proibido o plantio, comércio, transporte e produção de murta.
• O governo de Sergipe implementou uma proibição rigorosa em relação ao plantio e à manutenção da Murta em áreas públicas e citrícolas.
• Plantio da murta, famosa planta arbustiva popularmente conhecida como dama-da-noite, está proibido em Mato Grosso do Sul desde 24 de agosto de 2024. A planta é hospedeira da bactéria huanglongbing (HLB), que causa doenças cítricas e destrói plantações de laranja, limão, tangerina, mexerica e pomelos.
Áreas de Proteção Fitossanitária
A presente proposição busca também instituir Áreas de Proteção Fitossanitária – APF em um raio de 5 (cinco) quilômetros em torno das unidades de produção citrícola devidamente registradas, proibindo o plantio e a manutenção de citros nessas áreas. A medida tem como finalidade proteger polos produtivos estratégicos, criando cinturões de segurança que dificultem a propagação da doença e reduzam as fontes de inóculo.
A adoção de zonas de exclusão e barreiras sanitárias já é prática consagrada no direito agrário e fitossanitário, encontrando amparo na competência legislativa concorrente dos Estados para legislar sobre produção e defesa agropecuária (art. 24, VI e XII, da Constituição Federal). Além disso, a proposta harmoniza-se com a Lei Federal nº 9.712/1998, que disciplina a defesa agropecuária nacional, reforçando a cooperação entre entes federados.
Cumpre destacar que o projeto não se limita à repressão, mas também prevê a realização de campanhas educativas, a fiscalização e a possibilidade de regulamentação técnica pelo órgão municipal competente, garantindo que a execução seja pautada por critérios científicos e epidemiológicos.
Assim, a criação de áreas de proteção fitossanitária representa medida necessária, proporcional e urgente, diante da gravidade dos prejuízos que a praga pode causar à economia e ao meio ambiente, considerando que a erradicação de pomares infectados gera desperdício de recursos e amplia o risco de abandono de áreas rurais.
Diante do exposto, entendemos que a aprovação deste Projeto de Lei contribuirá de forma decisiva para a preservação e consolidação da citricultura sul-mato-grossense, para a manutenção da competitividade do setor e para a proteção da economia e dos empregos gerados pela atividade. Adicionalmente, é um instrumento necessários para atrair novos empresários que queiram investir no Município para produção de cítricos.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO COM URGÊNCIA, dada a relevância.
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Projeto de Lei 91/2025
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09/09/2025
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09/09/2025Tramitação
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