Projeto de Lei
Projeto de Lei 18/2026
17/03/2026 Sargento Nei
O presente Projeto de Lei visa instituir uma campanha permanente de conscientização ambiental no Município de Ribas do Rio Pardo/MS, com foco na correta utilização dos Ecopontos já implantados e na redução do descarte irregular de resíduos. A proposta se fundamenta nos seguintes... Ler ementa completa
O presente Projeto de Lei visa instituir uma campanha permanente de conscientização ambiental no Município de Ribas do Rio Pardo/MS, com foco na correta utilização dos Ecopontos já implantados e na redução do descarte irregular de resíduos.
A proposta se fundamenta nos seguintes pontos:
1. Eficiência do Investimento Público:
O Município já dispõe de estrutura física de Ecopontos. No entanto, sem a devida conscientização da população, tais equipamentos podem ser subutilizados. A campanha garante maior efetividade ao investimento público, reduzindo gastos com limpeza urbana e remoção de descartes irregulares.
2. Saúde Pública:
O descarte inadequado de resíduos contribui diretamente para a proliferação de vetores de doenças, como o mosquito transmissor da Dengue, além de outros problemas sanitários. A manutenção da limpeza urbana é essencial para prevenir riscos à saúde da população.
3. Sustentabilidade Ambiental:
A destinação correta dos resíduos sólidos contribui para a preservação do meio ambiente, redução da poluição e fortalecimento da cultura da reciclagem no município.
4. Educação e Conscientização:
A mudança de comportamento da população passa pela educação ambiental contínua, especialmente envolvendo escolas, comunidades e setores produtivos.
5. Cumprimento Legal:
O projeto está em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), que estabelece a responsabilidade compartilhada e a necessidade de ações de educação ambiental para a gestão adequada dos resíduos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste importante projeto de lei.
A proposta se fundamenta nos seguintes pontos:
1. Eficiência do Investimento Público:
O Município já dispõe de estrutura física de Ecopontos. No entanto, sem a devida conscientização da população, tais equipamentos podem ser subutilizados. A campanha garante maior efetividade ao investimento público, reduzindo gastos com limpeza urbana e remoção de descartes irregulares.
2. Saúde Pública:
O descarte inadequado de resíduos contribui diretamente para a proliferação de vetores de doenças, como o mosquito transmissor da Dengue, além de outros problemas sanitários. A manutenção da limpeza urbana é essencial para prevenir riscos à saúde da população.
3. Sustentabilidade Ambiental:
A destinação correta dos resíduos sólidos contribui para a preservação do meio ambiente, redução da poluição e fortalecimento da cultura da reciclagem no município.
4. Educação e Conscientização:
A mudança de comportamento da população passa pela educação ambiental contínua, especialmente envolvendo escolas, comunidades e setores produtivos.
5. Cumprimento Legal:
O projeto está em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), que estabelece a responsabilidade compartilhada e a necessidade de ações de educação ambiental para a gestão adequada dos resíduos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste importante projeto de lei.
Protocolo: f764a473
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Ementa
O presente Projeto de Lei visa instituir uma campanha permanente de conscientização ambiental no Município de Ribas do Rio Pardo/MS, com foco na correta utilização dos Ecopontos já implantados e na redução do descarte irregular de resíduos. A proposta se fundamenta nos seguintes pontos: 1. Eficiência do Investimento Público: O Município já dispõe de estrutura física de Ecopontos. No entanto, sem a devida conscientização da população, tais equipamentos podem ser subutilizados. A campanha garante maior efetividade ao investimento público, reduzindo gastos com limpeza urbana e remoção de descartes irregulares. 2. Saúde Pública: O descarte inadequado de resíduos contribui diretamente para a proliferação de vetores de doenças, como o mosquito transmissor da Dengue, além de outros problemas sanitários. A manutenção da limpeza urbana é essencial para prevenir riscos à saúde da população. 3.... Ver mais
O presente Projeto de Lei visa instituir uma campanha permanente de conscientização ambiental no Município de Ribas do Rio Pardo/MS, com foco na correta utilização dos Ecopontos já implantados e na redução do descarte irregular de resíduos.
A proposta se fundamenta nos seguintes pontos:
1. Eficiência do Investimento Público:
O Município já dispõe de estrutura física de Ecopontos. No entanto, sem a devida conscientização da população, tais equipamentos podem ser subutilizados. A campanha garante maior efetividade ao investimento público, reduzindo gastos com limpeza urbana e remoção de descartes irregulares.
2. Saúde Pública:
O descarte inadequado de resíduos contribui diretamente para a proliferação de vetores de doenças, como o mosquito transmissor da Dengue, além de outros problemas sanitários. A manutenção da limpeza urbana é essencial para prevenir riscos à saúde da população.
3. Sustentabilidade Ambiental:
A destinação correta dos resíduos sólidos contribui para a preservação do meio ambiente, redução da poluição e fortalecimento da cultura da reciclagem no município.
4. Educação e Conscientização:
A mudança de comportamento da população passa pela educação ambiental contínua, especialmente envolvendo escolas, comunidades e setores produtivos.
5. Cumprimento Legal:
O projeto está em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), que estabelece a responsabilidade compartilhada e a necessidade de ações de educação ambiental para a gestão adequada dos resíduos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste importante projeto de lei.
A proposta se fundamenta nos seguintes pontos:
1. Eficiência do Investimento Público:
O Município já dispõe de estrutura física de Ecopontos. No entanto, sem a devida conscientização da população, tais equipamentos podem ser subutilizados. A campanha garante maior efetividade ao investimento público, reduzindo gastos com limpeza urbana e remoção de descartes irregulares.
2. Saúde Pública:
O descarte inadequado de resíduos contribui diretamente para a proliferação de vetores de doenças, como o mosquito transmissor da Dengue, além de outros problemas sanitários. A manutenção da limpeza urbana é essencial para prevenir riscos à saúde da população.
3. Sustentabilidade Ambiental:
A destinação correta dos resíduos sólidos contribui para a preservação do meio ambiente, redução da poluição e fortalecimento da cultura da reciclagem no município.
4. Educação e Conscientização:
A mudança de comportamento da população passa pela educação ambiental contínua, especialmente envolvendo escolas, comunidades e setores produtivos.
5. Cumprimento Legal:
O projeto está em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), que estabelece a responsabilidade compartilhada e a necessidade de ações de educação ambiental para a gestão adequada dos resíduos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste importante projeto de lei.
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